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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  JANEIRO / 2 0 2 0  ::

 

 

 

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3ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Dezembro/2019.
FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Dezembro/2019 aos trabalhadores.
(Nota:-DCTFWeb,(nova GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazos a definir para todos os Grupos(Circular –Caixa nº 865 de 23/07/2019).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Dezembro/2019.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a 1ª e 2ª parcelas do 13º Salário.

 

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Dezembro/2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e  recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561. (INSS s/salários – DEZEMBRO/2019 + FGTS-mensal-DEZEMBRO/2019 + fgts 2ª parcela 13º salário).

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Dezembro/2019. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35).
Nota:-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

 

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6ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 12/2019 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Dezembro/2019, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

ISS-SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS- Recolhimento do imposto devido pelas sociedades de profissionais correspondente ao 4º trimestre/2019(outubro-novembro-dezembro/2019).

 

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4ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Novembro/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º)

 

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/12 a  31/12/2019 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).  

DCTF WEB- - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos – relativa ao mês de Dezembro/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo(com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

(I.N.1787/2018, art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019).

 

EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Dezembro/2019, pelas entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016(exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ) em 1º de julho de 2018).

Nota:-Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e II, ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova redação com a natureza jurídica das atividades.

 

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro/2019 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.(não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

INSSRecolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas as competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro(4º trimestre 2019),devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos  que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos  salários-de-contribuição sejam  iguais ao valor de um salário mínimo.

 

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5ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/01/2020.

 

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6ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/01/2020.

 

18

Sábado

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/01/2020.

 

19

Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/01/2020.

 

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2ª feira

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Dezembro/2019.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3 do apêndice) e alterações posteriores e especialmente a Lei 13670/18 (vide nota 8).

 

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Dezembro/2019 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Dezembro/2019) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)  

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2019 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.  

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2019.  

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

 

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4ª feira

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2019 (arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

 

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6ª feira

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2019:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)  

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2019:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)  

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2019 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.  

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2019 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.  

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Dezembro/2019 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

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6ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/01/2020 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).  

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Dezembro/2019  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.  

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Dezembro/2019 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Dezembro/2019:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 4º trimestre de 2019:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Dezembro/2019 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 4º trimestre de 2019:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 12/2018  

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL- Recolhimento   da   contribuição  sindical patronal  às  respectivas entidades de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento.  

INSS – GFIP COMPETÊNCIA 13º SALÁRIO- Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social(GFIP) da competência 13 (13º salário), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário.

Nota:

Lembrar que as empresas dos grupos 1 e 2 di eSocial declaram as contribuições previdenciárias sobre o 13º Salário/2019 por meio da entrega da DCTFWeb Anual em 20/12/2019)  

SIMPLES NACIONAL-OPÇÃOOpção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de  1º/01/2020, sendo irretratável para todo o ano-calendário.(art.6º, § 1º  da Resolução CGSN nº 140/2018)  

SIMPLES NACIONAL-COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIAComunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de Receita Bruta Anual.(art. 81, II, da Resolução CGSN nº 140/2018, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006).  

COMUNICAÇÃO NEGATIVA AO Coaf(atual UIF) –Entrega da comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” (Resolução CFC nº 1.530/2017).

 

 

 

 

 

 

 

 

Circular elaborada em 26/12/2019 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 


 

 

 

NOTAS IMPORTANTES

                                                                                    

 

 

1)-RETENÇÃO DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003, ART.30

 

É DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.

O PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS.

 

 

2)-O DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA 0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA FOI A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O prazo de recolhimento é o dia 25 do mês subsequente aquele mês em que tiverem sido auferidos as receitas financeiras.

 

 

3)-DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)

 

A DESONERAÇÃO DA FOPA PREVISTA NOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 12.546/11 NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA.  A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.

 

4)-A TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2019 NÃO FOI ALTERADA, CONTINUA A MESMA DE 2015.

 

5)-O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É DE R$ 1.163,55(HUM MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), A PARTIR DE ABRIL/2019 (LEI ESTADUAL Nº 16.953/2019 DE 18/03/2019).

 

6)-DCTF - WEB

 

A I.N. RFB Nº 1787 – 07/02/2018 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. DEVEM APRESENTAR A DCTF WEB TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO EM GERAL E AINDA AQUELAS RELACIONADAS NOS INCISOS II A X DO ARTIGO 2º DA REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA.

A ENTREGA DA “DCTF WEB” SERÁ OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS CUJOS FATOS GERADORES OCORREREM (ART.13 DA I.N.1787/18).

 

I-A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO DE 2018, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM FATURAMENTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2016 ACIMA DE R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

 

II-A PARTIR DE ABRIL DE 2019, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM FATURAMENTO NO ANO CALENDÁRIO DE 2017 FATURAMENTO ACIMA DE R$ 4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) (I.N.1884 DE 17/04/2019).

 

III-A PARTIR  DE AGOSTO DE 2018, PARA OS SUJEITOS PASSIVOS QUE OPTARAM PELA UTILIZAÇÃO DO “E-SOCIAL” NA FORMA ESPECIFICADA NO § 3º DO ART.2º DA RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO “E-SOCIAL” Nº 2 DE 30/08/2018, AINDA QUE IMUNES E ISENTOS.

 

IV-EM DATA A SER ESTABELECIDA EM NORMA ESPECÍFICA, PARA OS CONTRIBUINTES NÃO ENQUADRADOS NOS CASOS  DE OBRIGATORIEDADE PREVISTOS NOS INCISOS I, II E III ACIMA.

 

 

OBS:

1)-AS ME E EPP SIMPLES NACIONAL QUE ESTEJAM SUJEITAS AO PAGAMENTO DA CPRB DEVEM APRESENTAR A DCTF ENQUANTO NÃO OBRIGADAS À ENTREGA DA DCTF WEB (INCISO I, § 2º DO ART.3º DA I.N.1599/15);

 

2)-NÃO DEVERÃO SER INFORMADOS VALORES DE “CPRB” NA DCTF A PARTIR DO MÊS EM QUE SE TORNAR OBRIGATÓRIA A ENTREGA DA DCTF WEB, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ART. 13 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1787 DE 07/02/2018, CONFORME O TIPO DE SUJEITO PASSIVO;

 

3)-SE HOUVER INTERRUPÇÃO NA OCORRÊNCIA DE FATOS GERADORES, O CONTRIBUINTE DEVERÁ APRESENTAR A “DCTF WEB” RELATIVA AO 1º(PRIMEIRO) MÊS NESSA CONDIÇÃO, FICANDO DISPENSADO DA OBRIGAÇÃO NOS MESES SUBSEQUENTES ATÉ QUE NOVOS FATOS GERADORES VENHAM A OCORRER, OBSERVADO O DISPOSTO NO ÍTEM 4(QUATRO), ABAIXO;

 

4)-NA HÍPOTESE DO ÍTEM 3, O CONTRIBUINTE DEVERÁ APRESENTAR A “DCTF WEB” RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO ENQUANTO PERSISTIR A CONDIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR A DECLARAR.

 

 A DCTF WEB DEVERÁ SER APRESENTADA MENSALMENTE ATÉ O DIA 15(QUINZE) DO MÊS SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. QUANDO O DIA 15 RECAIR EM DIA NÃO ÚTIL, A ENTREGA DA DCTF WEB SERÁ ANTECIPADA PARA O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

 

ATENÇÃO: MAIS DETALHES NA I.N.RFB 1787 DE 07/02/2018

 

 

7)-A I.N.RFB Nº 1701 – 14/03/2017 – INSTITUIU A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF).

O ART.2º DA I.N. DISPÕE DE QUAIS CONTRIBUINTES ESTÃO OBRIGADOS A ADOTAR A EFD-REINF.

A ENTREGA DA EFD REINF SERÁ OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES QUE OCORREREM:

 

I-FATOS GERADORES A PARTIR  DE 1º DE MAIO DE 2018:

  -EMPRESAS,  TODAS  COM  FATURAMENTO  NO  ANO  DE  2016  ACIMA  DE  R$ 78.000.000,00     

   (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

 

II-FATOS GERADORES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019:

   -EMPRESAS, TODAS  COM   FATURAMENTO ATÉ R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO  MILHÕES   

    DE REAIS), NO  ANO  DE   2016, INCLUSIVE AS  EMPRESAS  DO  SIMPLES  NACIONAL  COM  A

    OPÇÃO A PARTIR DE 02/07/2018.

 

III-FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/2020:

    -EMPRESAS  SIMPLES  NACIONAL  COM  OPÇÃO  CADASTRAL  EM   DE  JULHO  DE  2018;

     ENTIDADES  SEM  FINS  LUCRATIVOS  DO  “GRUPO  03”  ANEXO V  DA  I.N. RFB 1.863/2018 E

     PESSOAS FÍSICAS.(ALTERADO PELA I.N.-RFB Nº 1900 DE 17/07/2019).

 

IV-FATO GERADOR EM DATA A SER FIXADA EM ATO  DA RFB:

     a)-INTEGRANTES DOS GRUPOS(ANEXO V I.N. 1.863 /2018):

     -“GRUPO 1–ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”

     -“GRUPO 5–ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INST.EXTRATERRITORIAIS”

 

 

A EFD REINF SERÁ TRANSMITIDA AO SPED MENSALMENTE ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE AO QUAL SE REFIRA A ESCRITURAÇÃO.

SE O DIA 15 NÃO FOR DIA ÚTIL, A ENTREGA DA REINF DEVERÁ SER ANTECIPADA PARA O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

 

 

OBS:

ENTIDADES PROMOTORAS DE EVENTOS ESPORTIVOS AS INFORMAÇÕES TERÃO O PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS APÓS A SUA REALIZAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA EFD-REINF. (§ 2º, ART. 3º I.N. 1.701/2017)

 

ATENÇÃO:MAIS DETALHES NA IN RFB Nº 1701/2017.

 

 

 
 

 

 
 

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