COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de 1º a
15/02/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento
da
parcela
mensal
referente
ao
mês Janeiro/2018
pelas
pessoas jurídicas optantes do
Programa de Recuperação Fiscal e
Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre
rendimentos
recebidos
de
outras pessoas físicas ou de fontes
do exterior no mês de Janeiro/2018
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Janeiro/2018:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas
à apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a
apuração do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 2ª quota
do imposto devido no 4º
trimestre de 2017:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do
Lucro Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro
Real
–Código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro
devida no mês de
Janeiro/2018
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 2ª
quota
da
contribuição social sobre o lucro
devida no 4º
trimestre de 2017:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições descontadas
dos empregados em 01/2018
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (autônomos e profissionais
liberais)
–
Recolhimento da contribuição sindical de
autônomos e profissionais liberais
correspondente ao exercício 2018, desde que
eles tenham optado prévia e expressamente
pelo citado recolhimento.Consultar a
respectiva entidade sindical, a qual pode
fixar prazo diverso.
Nota:-Como
parte da Reforma Trabalhista, a qual entrou
em vigor desde 11/11/2017, a Lei nº
13.467/2017 alterou o art.578 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que
as contribuições devidas aos sindicatos
pelos participantes das categorias econômicas
ou profissionais ou das profissões liberais
representadas pelas referidas entidades serão,
sob a denominação
de contribuição sindical, pagas,
recolhidas e aplicadas na forma estabelecida
na CLT, desde que a prévia e expressamente
autorizadas.
COMPROVANTE
DE RENDIMENTOS-Pessoa Física-
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às
pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante
Anual de
Rendimentos Pagos e de Retenção do
Imposto de Renda na Fonte”, relativo a
rendimentos pagos no ano de 2017 (IN RFB nº
1.215/2011).
COMPROVANTE
ANUAL DE RENDIMENTOS-Pessoa Jurídica-
Fornecimento do “Comprovante Anual de
Rendimentos Pagos ou Creditados e de
Retenção do Imposto de Renda na Fonte”
– Pessoa Jurídica pelas pessoas jurídicas
que em 2017 pagaram ou creditaram a outras
pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao
desconto do Imposto de Renda na Fonte (IN
RFB 119/2000).
DIMOB
–
Apresentação da Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao
ano-calendário de 2017, pelo
estabelecimento matriz das pessoas jurídicas
e equiparadas que comercializarem imóveis
que tenham construído, loteado ou
incorporado para esse fim; que intermediarem
aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
constituídas para a construção,
administração, locação ou alienação do
patrimônio de seus condôminos
ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010).
DIRF
–
Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano de
2017 (IN RFB nº 1.671/2016, art. 9º,
alterada pela Instrução Normativa RFB nº
1.757/2017).
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