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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  FEVEREIRO / 2 0 1 8  ::

 

 

 

 
 

 

 

06

3ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Janeiro/2018.

 

07

4ª feira

FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Janeiro/2018 aos trabalhadores.
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Janeiro/2018.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Janeiro/2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Último dia para pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Janeiro/2018. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35)-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja declarado feriado ou em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

 

09

6ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 01/2018 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

 

14

4ª feira

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Janeiro/2018, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

 

15

5ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/01 a  31/01/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

 

16

6ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Dezembro/2017 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/02/2018.

 

17

Sábado

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/02/2018.

 

18

Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/02/2018.

 

19

2ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/02/2018.

 

20

3ª feira

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Janeiro/2018.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituida pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3)

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Janeiro/2018 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento     da    Cofins,   da   CSLL   e   do   PIS-Pasep   retidos   na    fonte   sobre   as

remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2018 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Janeiro/2018) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Janeiro/2018.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

 

23

6ª feira

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2017, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as que não tenham débitos à declarar e as Inativas(arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2018:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2018:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Janeiro/2018 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Janeiro/2018 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Janeiro/2018 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

28

4ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/02/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Janeiro/2018  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Janeiro/2018 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Janeiro/2018:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 2ª quota  do imposto devido no 4º trimestre de 2017:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Janeiro/2018 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 4º trimestre de 2017:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 01/2018

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (autônomos e profissionais liberais) Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2018, desde que eles tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento.Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Nota:-Como parte da Reforma Trabalhista, a qual entrou em vigor desde 11/11/2017, a Lei nº 13.467/2017 alterou o art.578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação  de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT, desde que a prévia e expressamente autorizadas.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS-Pessoa Física- Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante Anual de  Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2017 (IN RFB nº 1.215/2011).

COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS-Pessoa Jurídica- Fornecimento do “Comprovante Anual de  Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte” – Pessoa Jurídica pelas pessoas jurídicas que em 2017 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte (IN RFB 119/2000).

DIMOB Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2017, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos  ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010).

DIRF Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano de 2017 (IN RFB nº 1.671/2016, art. 9º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017).

 

 

 

 

 

 

 

 

Circular elaborada em 31/01/2018 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

 

 

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