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07
2ª
feira
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SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais de Abril/2018.
FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou
devida em Abril/2018
aos
trabalhadores.
CAGED
- Remeter
ao MTE o cadastro de empregados admitidos e
demitidos – referente ao mês de Abril/2018.
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento relativo aos fatos geradores
ocorridos em Abril/2018, da contribuição
previdenciária a cargo do empregador doméstico
e de seu empregado; recolhimento da
contribuição social para financiamento do
seguro contra acidentes do
trabalho;recolhimento do FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização
compensatória da perda do emprego,sem justa
causa ou por culpa do empregador, inclusive
por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais dos
empregados domésticos
de Abril/2018.
(Lei complementar
nº 150/2015, art.35)-(O empregador
doméstico é obrigado a pagar a remuneração
devida ao empregado doméstico, até o dia 7
do mês seguinte ao da competência. Caso o
dia 7 seja declarado
feriado, ou, em caso de pagamento via
instituições financeiras, não haja
expediente bancário neste dia, o pagamento
deverá ser antecipado.
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10
5ª
feira
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INSS
- Encaminhar cópia da
Guia
da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 04/2018
ao sindicato representativo a categoria
profissional mais numerosa entre os
empregados
ISS-MENSAL
E FONTE-
Pagamento do imposto relativo às prestações
de serviços efetuadas no mês de Abril/2018, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.
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15
3ª
feira
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EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos
fatos ocorridos em Março/2018
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012,
art. 7º).
COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de
16/04
a 30/04/2018
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
INSS
- Recolhimento,das
contribuições previdenciárias relativas
à competência Abril/2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e pelo segurado especial que
tenha optado pelo recolhimento na condição
de contribuinte individual.
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16
4ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 0 e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/05/2018.
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17
5ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 2, 3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/05/2018.
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18
6ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 5, 6 e 7
devem transmitir, via internet até o dia 18/05/2018.
INSS
EMPREGADORES - GPS
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência
Abril/2018.
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição
previdenciária básica substituída pela
contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente,
mediante o DARF, observando o mesmo prazo
(Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota
3)
IRRF
–
Recolhimento
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
fonte
correspondente
a
fatos
geradores
ocorridos no mês de Abril/2018 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo
empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
, correspondente a fatos geradores ocorridos
no mês de Abril/2018 (Lei nº
10.833/2003, art. 35, com a redação dada
pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código
5952.
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à
Secretaria da Fazenda com informações
relativas às operações e prestações
ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Abril/2018)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).
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19
Sábado
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 8 e 9
devem transmitir, via internet até o dia 19/05/2018.
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21
2ª
feira
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IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de
pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo
Sistema
Integrado
de
Pagamento
de
Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor
devido sobre a receita bruta do mês de Abril/2018.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples
Nacional deverá ser efetuado por
meio
de
aplicativo específico
disponível
na
INTERNET.
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22
3ª
feira
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DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Março/2018,
pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive
as equiparadas, imunes e isentas, as que não
tenham débitos à declarar e as
Inativas(arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº
1.599/2015).
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25
6ª
feira
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PIS-PASEP -
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de Abril/2018:
Código 8109
(PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE
PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS - Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores
ocorreram no mês de Abril/2018:
Código 2172 (DEMAIS
ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do
I.P.I. apurado no mês de Abril/2018
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11
da TIPI) – código 5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do
I.P.I. apurado no mês de Abril/2018
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos
automóveis e motocicletas) da TIPI. – código
1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Abril/2018
incidente sobre produtos classificados no
Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) – código 0668.
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30
4ª
feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de 1º a
15/05/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento
da
parcela
mensal
referente
ao
mês Abril/2018
pelas
pessoas jurídicas optantes do
Programa de Recuperação Fiscal e
Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre
rendimentos
recebidos
de
outras pessoas físicas ou de fontes
do exterior no mês de Abril/2018
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Abril/2018:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas
à apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a
apuração do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 2ª quota
do imposto devido no 1º
trimestre de 2018:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do
Lucro Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro
Real
–Código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro
devida no mês de
Abril/2018
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 2ª
quota
da
contribuição social sobre o lucro
devida no 1º
trimestre de 2018:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições descontadas
dos empregados em 04/2018
IRPF-QUOTA
–
Pagamento da 2ª quota do imposto apurado
pelas pessoas físicas na Declaração de
Ajuste relativa
ao ano-calendário de 2017, –
acrescida de juros de 1% (um por cento) –
código Darf 0211.
DECLARAÇÃO
ANUAL DO SIMPLES NACIONAL(DASN-Simei/2017)
–
Entrega da Declaração Anual do Simples
Nacional – Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos
pelo
Simples Nacional (DASN-Simei/2018)
relativa ao ano-calendário de 2017, pelo
microempreendedor individual (MEI)(Resolução
CGSN nº 94/2011, art.100)
ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
– Transmissão da Escrituração Contábil
Digital(ECD), pelas pessoas jurídicas a ela
obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), relativa ao ano-calendário
de 2017 (Instrução Normativa RFB nº
1.774/2017, art. 5º).
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Circular
elaborada em 25/04/2018 – pede-se atenção
a eventuais alterações posteriores
CONSULTE
NOSSO SITE PARA OBTER MAIORES DETALHES DAS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
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