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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  JUNHO / 2 0 1 8  ::

 

 

 

 
 

 

 

06

4ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Maio/2018.

 

07

5ª feira

FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Maio/2018 aos trabalhadores.
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Maio/2018.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Maio/2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Último dia para pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Maio/2018. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35)-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja declarado  feriado, ou, em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

 

08

6ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 05/2018 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

 

11

2ª feira

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Maio/2018, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

 

14

5ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Abril/2018 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).

 

 

15

6ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/05 a  31/05/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Maio/2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

 

16

Sábado

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/06/2018.

 

17

domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/06/2018.

 

18

2ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/06/2018.

 

19

3ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/06/2018.

 

20

4ª feira

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Maio/2018.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3)

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Maio/2018 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2018 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Maio/2018) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Maio/2018.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

 

21

5ª feira

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as que não tenham débitos à declarar e as Inativas(arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

 

25

2ª feira

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Maio/2018:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Maio/2018:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Maio/2018 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Maio/2018 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Maio/2018 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

 

29

6ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/06/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Maio/2018  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Maio/2018 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Maio/2018:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª quota  do imposto devido no 1º trimestre de 2018:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Maio/2018 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 1º trimestre de 2018:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 05/2018

IRPF-QUOTA Pagamento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2017,  – acrescida da taxa Selic de maio/2018 mais 1% (um por cento) – código Darf 0211.

 

 

 

 

 

 

 

 Circular elaborada em 25/05/2018 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

CONSULTE NOSSO SITE PARA OBTER MAIORES DETALHES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 


 

NOTAS IMPORTANTES

                                                                                    

 

 

1)-RETENÇÃO DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003, ART.30

 

É DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.

O PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS.

 

 

2)-O DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA 0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA FOI A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O prazo de recolhimento é o dia 25 do mês subsequente aquele mês em que tiverem sido auferidos as receitas financeiras.

 

 

3)-DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)

 

A DESONERAÇÃO DA FOPA PREVISTA NOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 12.546/11 NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA.  A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.

 

 

4)-A TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2018 NÃO FOI ALTERADA, CONTINUA A MESMA DE 2015.

 

 

5)-O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É DE R$ 1.108,38(HUM MIL, CENTO E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), A PARTIR DE JANEIRO/2018 (LEI ESTADUAL Nº 16.665 DE 18/01/2018).

 

 

6)-DCTF - WEB

 

A I.N. RFB Nº 1787 – 07/02/2018 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. DEVEM APRESENTAR A DCTF WEB TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO EM GERAL E AINDA AQUELAS RELACIONADAS NOS INCISOS II E X DO ARTIGO 2º DA REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA.

A ENTREGA DA “DCTF WEB” SERÁ OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS CUJOS FATOS GERADORES OCORREREM:

I-A PARTIR DO MÊS DE JULHO DE 2018, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM FATURAMENTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2016 ACIMA DE R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

II-A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2019, PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS COM FATURAMENTO IGUAL OU MENOR DE R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

III-A PARTIR DO MÊS DE JULHO DE 2019, PARA AS ENTES PÚBLICAS INTEGRANTES DO “GRUPO 1-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO ANEXO V, DA I.N.RFB 1634 DE 2016;

IV-AS PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ  A PARTIR DE JANEIRO DE 2019. A DCTF DEVERÁ SER APRESENTADA MENSALMENTE ATÉ O DIA 15(QUINZE) DO MÊS SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. QUANDO O DIA 15 RECAIR EM DIA NÃO ÚTIL, A ENTREGA DA DCTF WEB SERÁ ANTECIPADA PARA O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

 

ATENÇÃO: MAIS DETALHES NA I.N.RFB 1787 DE 07/02/2018

7)-A I.N.RFB Nº 1701 – 14/03/2017 – INSTITUIU A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF).

O ART.2º DA I.N. DISPÕE DE QUAIS CONTRIBUINTES ESTÃO OBRIGADOS A ADOTAR A EFD-REINF.

A ENTREGA DA EFD REINF SERÁ OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES QUE OCORREREM:

I-A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2018, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM FATURAMENTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2016 ACIMA DE R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

II-A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018, PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE ISENTAS E IMUNES, COM FATURAMENTO IGUAL OU MENOR QUE R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

III-A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2019, PARA AS ENTES PÚBLICAS INTEGRANTES DO “GRUPO-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO ANEXO V DA I.N.1634 DE 2016”.

 

A EFD REINF SERÁ TRANSMITIDA AO SPED MENSALMENTE ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE AO QUAL SE REFIRA A ESCRITURAÇÃO.

 

 
 

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