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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  JULHO / 2 0 1 8  ::

 

 

 

 
 

 

06

6ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Junho/2018.
FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Junho/2018 aos trabalhadores.
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Junho/2018.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Junho/2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Junho/2018. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35)-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Dessa forma tendo em vista que o prazo para pagamento de salários relativos ao mês de junho/2018 recai em 07/07/2018 (sábado) o pagamento deve ser antecipado para o dia 06/07/2018(sexta-feira) salvo se o empregado trabalhar no sábado e o pagamento for efetuado em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer no dia 07/07/2018.

 

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3ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 06/2018 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Junho/2018, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

ISS–SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS- Recolhimento do imposto devido  pelas sociedades profissionais correspondente ao 2º trimestre/2018 (abril/maio/junho).

tfa-taxa de fisc.anuncioRecolhimento da 1º parcela ou quota única referente exercício 2018.

tfe-taxa de fisc.de estabelecimentos-Recolhimento da 1º parcela ou quota única referente exercício 2018

 

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6ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Maio/2018 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/06 a  30/06/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

 

16

2ª feira

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Junho/2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.(não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

INSSRecolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas as competências abril e/ou  maio e/ou  junho (2º trimestre 2018),dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento  trimestral  e  cujos  salários-de-contribuição  sejam   iguais  ao  valor  de  um  salário  mínimo, bem  como  do   empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo.

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/07/2018.

 

17

3ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/07/2018.

 

18

4ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/07/2018.

 

19

5ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/07/2018.

 

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6ª feira

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Junho/2018.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3)

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Junho/2018 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2018 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Junho/2018) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Maio/2018.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2018, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as que não tenham débitos à declarar e as Inativas(arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

 

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4ª feira

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2018:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2018:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2018 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2018 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Junho/2018 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

31

3ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/07/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Junho/2018  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Junho/2018 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Junho/2018:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 2º trimestre de 2018:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Junho/2018 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 2º trimestre de 2018:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 06/2018

IRPF-QUOTA Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2017,  – acrescida da taxa Selic de junho/2018 mais 1% (um por cento) – código Darf 0211.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2017, por todas as pessoas jurídicas a equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (arts. 1º e 3º, caput , da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016).

 

 

 

 

 

 

 

 

 Circular elaborada em 29/06/2018 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

CONSULTE NOSSO SITE PARA OBTER MAIORES DETALHES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

 

 
 

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