INSS
EMPREGADORES - GPS
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência Junho/2018.
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição previdenciária
básica substituída pela contribuição sobre a
receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o DARF, observando o
mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide
nota 3)
IRRF
–
Recolhimento do
Imposto
de Renda
Retido
na fonte
correspondente
a fatos
geradores
ocorridos no mês de Junho/2018 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas ,
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês
de Junho/2018 (Lei nº 10.833/2003, art.
35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº
13.137/2015)-código
5952.
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da
Fazenda com informações relativas às operações
e prestações ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Junho/2018)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Maio/2018.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional
deverá ser efetuado por
meio
de aplicativo
específico disponível
na INTERNET.
DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2018,
pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as
equiparadas, imunes e isentas, as que não tenham
débitos à declarar e as Inativas(arts.2º, 3º e
5º, da IN RFB nº 1.599/2015).
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