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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  AGOSTO / 2 0 1 9  ::

 

 

 

 
 

 

 

 

 

06

3ª feira

 SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Julho/2019.

 

07

4ª feira

FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Julho/2019 aos trabalhadores.
(Nota:-As empresas integrantes do Grupo 1 do eSocial passarão a substituir a GFIP pela DCTFWeb para fins de FGTS, a partir de Agosto de 2019).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Julho/2019.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Julho/2019, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.(Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos).

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Julho/2019. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35).
Nota:-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência).

 

09

6ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 07/2019 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

 

12

2ª feira

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Julho/2019, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

tfa-taxa de fisc.anuncioRecolhimento da 2ª parcela relativa ao exercício 2019.

tfe-taxa de fisc.de estabelecimentos- Recolhimento da 2ª parcela relativa ao exercício 2019.

 

14

4ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Junho/2019 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º)

 

15

5ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/07 a  31/07/2019 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Julho/2019, pelas entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016(exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ) em 1º de julho de 2018).

Nota:-Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e II, ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova redação com a natureza jurídica das atividades.

DCTF WEB- - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos – relativa ao mês de Julho/2019, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo(com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

(I.N.1787/2018, art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019).).

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Julho/2019 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.(não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

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6ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/08/2019.

 

17

Sábado

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/08/2019.

 

18

Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/08/2019.

 

19

2ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/08/2019.

 

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3ª Feira

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Julho/2019.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3 do apêndice) e alterações posteriores e especialmente a Lei 13670/18 (vide nota 8).

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Julho/2019 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Julho/2019) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2019 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Julho/2019.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

 

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4ª Feira

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2019 (arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

 

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6ª feira

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2019:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Julho/2019:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Julho/2019 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Julho/2019 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Julho/2019 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

30

6ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/08/2019 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Julho/2019  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Julho/2019 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Julho/2019:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 2ª quota  do imposto devido no 2º trimestre de 2019:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Julho/2019 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 2º trimestre de 2019:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 07/2019.

IRPF-QUOTA Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2018,  – acrescida da taxa Selic de Maio a julho/2019 mais juro de 1% (um por cento) – código Darf 0211.

 

 

NOTAS IMPORTANTES

                                                                                    

 

 

1)-RETENÇÃO DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003, ART.30

 

É DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.

O PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS.

 

 

2)-O DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA 0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA FOI A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O prazo de recolhimento é o dia 25 do mês subsequente aquele mês em que tiverem sido auferidos as receitas financeiras.

 

 

3)-DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)

 

A DESONERAÇÃO DA FOPA PREVISTA NOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 12.546/11 NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA.  A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.

 

4)-A TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2019 NÃO FOI ALTERADA, CONTINUA A MESMA DE 2015.

 

5)-O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É DE R$ 1.163,55(HUM MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), A PARTIR DE ABRIL/2019 (LEI ESTADUAL Nº 16.953/2019 DE 18/03/2019).

 

6)-DCTF - WEB

 

A I.N. RFB Nº 1787 – 07/02/2018 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. DEVEM APRESENTAR A DCTF WEB TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO EM GERAL E AINDA AQUELAS RELACIONADAS NOS INCISOS II A X DO ARTIGO 2º DA REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA.

A ENTREGA DA “DCTF WEB” SERÁ OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS CUJOS FATOS GERADORES OCORREREM (ART.13 DA I.N.1787/18).

 

I-A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO DE 2018, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM FATURAMENTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2016 ACIMA DE R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

 

II-A PARTIR DE ABRIL DE 2019, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS COM FATURAMENTO NO ANO CALENDÁRIO DE 2017 FATURAMENTO ACIMA DE R$ 4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) (I.N.1884 DE 17/04/2019).

 

III-A PARTIR  DE AGOSTO DE 2018, PARA OS SUJEITOS PASSIVOS QUE OPTARAM PELA UTILIZAÇÃO DO “E-SOCIAL” NA FORMA ESPECIFICADA NO § 3º DO ART.2º DA RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO “E-SOCIAL” Nº 2 DE 30/08/2018, AINDA QUE IMUNES E ISENTOS.

 

IV-A PARTIR DE OUTUBRO DE 2019, PARA OS DEMAIS SUJEITOS PASSIVOS NÃO ENQUADRADOS NOS CASOS DE OBRIGATORIEDADE PREVISTOS NOS INCISOS I, II E III ACIMA, EXCETO PARA OS ENTES PÚBLICOS INTEGRANTES DO GRUPO “1”(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) E DO GRUPO “5” ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS, AMBOS DO ANEXO V DA I.N.1634, PARA OS QUAIS A ENTREGA DA DCTFWEB SERÁ ESTABELECIDA EM NORMA ESPECÍFICA.

 

 

OBS:

1)-AS ME E EPP SIMPLES NACIONAL QUE ESTEJAM SUJEITAS AO PAGAMENTO DA CPRB DEVEM APRESENTAR A DCTF ENQUANTO NÃO OBRIGADAS À ENTREGA DA DCTF WEB (INCISO I, § 2º DO ART.3º DA I.N.1599/15);

 

2)-NÃO DEVERÃO SER INFORMADOS VALORES DE “CPRB” NA DCTF A PARTIR DO MÊS EM QUE SE TORNAR OBRIGATÓRIA A ENTREGA DA DCTF WEB, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ART. 13 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1787 DE 07/02/2018, CONFORME O TIPO DE SUJEITO PASSIVO;

 

3)-SE HOUVER INTERRUPÇÃO NA OCORRÊNCIA DE FATOS GERADORES, O CONTRIBUINTE DEVERÁ APRESENTAR A “DCTF WEB” RELATIVA AO 1º(PRIMEIRO) MÊS NESSA CONDIÇÃO, FICANDO DISPENSADO DA OBRIGAÇÃO NOS MESES SUBSEQUENTES ATÉ QUE NOVOS FATOS GERADORES VENHAM A OCORRER, OBSERVADO O DISPOSTO NO ÍTEM 4(QUATRO), ABAIXO;

 

4)-NA HÍPOTESE DO ÍTEM 3, O CONTRIBUINTE DEVERÁ APRESENTAR A “DCTF WEB” RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO ENQUANTO PERSISTIR A CONDIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR A DECLARAR.

 

 A DCTF WEB DEVERÁ SER APRESENTADA MENSALMENTE ATÉ O DIA 15(QUINZE) DO MÊS SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. QUANDO O DIA 15 RECAIR EM DIA NÃO ÚTIL, A ENTREGA DA DCTF WEB SERÁ ANTECIPADA PARA O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

 

ATENÇÃO: MAIS DETALHES NA I.N.RFB 1787 DE 07/02/2018

 

 

7)-A I.N.RFB Nº 1701 – 14/03/2017 – INSTITUIU A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF).

O ART.2º DA I.N. DISPÕE DE QUAIS CONTRIBUINTES ESTÃO OBRIGADOS A ADOTAR A EFD-REINF.

A ENTREGA DA EFD REINF SERÁ OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES QUE OCORREREM:

 

I-FATOS GERADORES A PARTIR  DE 1º DE MAIO DE 2018:

  -EMPRESAS,  TODAS  COM  FATURAMENTO  NO  ANO  DE  2016  ACIMA  DE  R$ 78.000.000,00    

   (SETENTA E OITO MILHÕES DE REAIS);

 

II-FATOS GERADORES A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019:

   -EMPRESAS, TODAS  COM   FATURAMENTO ATÉ R$ 78.000.000,00 (SETENTA E OITO  MILHÕES  

    DE REAIS), NO  ANO  DE   2016, INCLUSIVE AS  EMPRESAS  DO  SIMPLES  NACIONAL  COM  A

    OPÇÃO A PARTIR DE 02/07/2018.

 

III-FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/2020:

    -EMPRESAS  SIMPLES  NACIONAL  COM  OPÇÃO  CADASTRAL  EM    DE  JULHO  DE  2018;

     ENTIDADES  SEM  FINS  LUCRATIVOS  DO  “GRUPO  03”  ANEXO V  DA  I.N. RFB 1.863/2018 E

     PESSOAS FÍSICAS.(ALTERADO PELA I.N.-RFB Nº 1900 DE 17/07/2019).

 

IV-FATO GERADOR EM DATA A SER FIXADA EM ATO  DA RFB:

     a)-INTEGRANTES DOS GRUPOS(ANEXO V I.N. 1.863 /2018):

     -“GRUPO 1–ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”

     -“GRUPO 5–ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INST.EXTRATERRITORIAIS”

 

 

A EFD REINF SERÁ TRANSMITIDA AO SPED MENSALMENTE ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE AO QUAL SE REFIRA A ESCRITURAÇÃO.

SE O DIA 15 NÃO FOR DIA ÚTIL, A ENTREGA DA REINF DEVERÁ SER ANTECIPADA PARA O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

 

 

OBS:

ENTIDADES PROMOTORAS DE EVENTOS ESPORTIVOS AS INFORMAÇÕES TERÃO O PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS APÓS A SUA REALIZAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA EFD-REINF. (§ 2º, ART. 3º I.N. 1.701/2017)

 

ATENÇÃO:MAIS DETALHES NA IN RFB Nº 1701/2017.

 

 

8)-ATENÇÃO:-A PARTIR DA COMPETÊNCIA SETEMBRO/18 COM OBRIGAÇÕES DE RECOLHIMENTO EM OUTUBRO/18, PASSOU A VIGER A LEI 13.670/18. ALTERA A LEI 12.546, ONERANDO PARA UMA GRANDE PARTE DE SETORES A PREVIDÊNCIA SOBRE A FOPA ATÉ ENTÃO DESONERADOS.

 

 

 

 

 

Circular elaborada em 25/07/2019 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

 

 
 

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