|
|
06
6ª
feira
|
SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos
salários mensais de Julho/2021.
FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida em Julho/2021
aos trabalhadores.
Notas:-
1)-A
Medida Provisória nº 1.046/2021 suspendeu a
exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências
de junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser
realizado de forma parcelada, sem a incidência da
atualização, da multa e dos encargos legais. Os
valores relativos às referidas competências
poderão ser quitados em até 4(quatro) parcelas
mensais, com vencimento no dia 07(sete) de cada mês,
com início em setembro/2021 e fim em
dezembro/2021. Para usufruir da mencionada
prerrogativa, o empregador fica obrigado a
declarar as informações
até o dia 07 de cada mês(ou,
impreterivelmente, até 20/08/2021), por meio do
Conectividade Social, e eSocial, conforme o caso,
observando as determinações da Circular Caixa nº
945/2021.O recolhimento realizado pelo empregador,
referentes às competências maio, junho e julho
/2021, durante o prazo de suspensão da
exigibilidade, não terá aplicação de multas ou
encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº
8.036/1990, desde que declaradas as informações
pelo empregador ou empregador doméstico na
forma e no prazo mencionados.
2)-DCTFWeb,(nova
GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazos
a definir para todos os Grupos(Circular –Caixa nº
865 de 23/07/2019).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de
empregados admitidos e demitidos – referente ao
mês de Julho/2021.
SIMPLES DOMÉSTICO – Recolhimento relativo
aos fatos geradores ocorridos em Julho/2021,
da contribuição previdenciária a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado;
recolhimento da contribuição social para
financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho; recolhimento do FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização compensatória
da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa
do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
recolhimento
do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
Nota:-
A
Medida Provisória nº 1.046/2021 suspendeu a
exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências
de junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser
realizado de forma parcelada, sem a incidência da
atualização, da multa e dos encargos legais. Os
valores relativos às referidas competências
poderão ser quitados em até 4(quatro) parcelas
mensais, com vencimento no dia 07(sete) de cada mês,
com início em setembro/2021 e fim em
dezembro/2021. Para usufruir da mencionada
prerrogativa, o empregador fica obrigado a
declarar as informações
até o dia 07 de cada mês(ou,
impreterivelmente, até 20/08/2021), por meio do
Conectividade Social, e eSocial, conforme o caso,
observando as determinações da Circular Caixa nº
945/2021.O recolhimento realizado pelo empregador,
referente às competências maio, junho e
julho/2021, durante o prazo da suspensão da
exigibilidade, não terá aplicação de multas ou
encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº
8.036/1990, desde que declaradas as informações
pelo empregador doméstico na forma e no prazo
mencionados.
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais
dos empregados domésticos
de Julho/2021. (Lei complementar nº
150/2015, art.35).
Notas:-
1)-O pagamento poderá ser efetuado no sábado(07/08/2021),
em dinheiro, ou antecipado para 06/08/2021
(sexta-feira), se for realizado por meio de
instituições financeiras.
2)-O empregador doméstico é obrigado a pagar a
remuneração devida ao empregado doméstico, até
o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
|
|
10
3ª
feira
|
INSS - Encaminhar cópia da Guia
da Previdência
Social (GPS) relativa
à competência 07/2021 ao sindicato
representativo a categoria profissional mais
numerosa entre os empregados.
ISS – MENSAL E FONTE - Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas
no mês de Julho/2021, bem como do imposto
retido na fonte no mesmo mês.
tfa-taxa de
fisc.anuncio
– Recolhimento da 2ª parcela relativa ao exercício de 2021.
tfe-taxa de fisc.de
estabelecimentos-Recolhimento da 2ªº parcela relativa ao exercício de 2021.
|
|
13
6ª
feira
|
EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos fatos
ocorridos no mês de
Junho/2021
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, º,
Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1°
, II).
COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins
e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 16/07 a 31/07/2021
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
DCTF WEB- - Entrega da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de outras Entidades e Fundos
– relativa ao mês de Julho/2021, pelas
entidades compreendidas no 1º Grupo(com
faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais), bem como
aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades
empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017
acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia
não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada
para o dia útil imediatamente anterior.
(I.N.1787/2018,
art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução
Normativa RFB nº 1.884/2019).
EFD-Reinf - Entrega da Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Julho/2021,
pelas entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo, que
compreende as entidades integrantes do “Grupo
2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução
Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º Grupo, que
compreende as demais entidades integrantes do
“Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V
da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016(exceto
as optantes pelo Simples Nacional.
Nota:-Não
obstante a Instrução Normativa RFB nº
1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e II,
ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº
1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução
Normativa RFB
nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova
redação com a natureza jurídica das atividades.
|
16
2ª
feira
|
INSS
- Recolhimento,
das contribuições previdenciárias relativas à
competência Julho/2021 devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha
optado pelo recolhimento na condição de
contribuinte individual.(não havendo expediente
bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 0
e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/08/2021.
|
17
3ª
feira
|
ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 2,
3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/08/2021.
|
18
4ª
feira
|
ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 5,
6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/08/2021
|
19
5ª
feira
|
ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 8
e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/08/2021.
|
20
6ª
feira
|
INSS
- EMPRESA
- Recolhimento das contribuições relativas à
competência Julho/2021
(nota)-As empresas que tiverem a
contribuição previdenciária básica substituída
pela contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente, mediante o
DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº
12.546/2011).(Atenção: vide nota 3 do apêndice)
e alterações posteriores e especialmente a Lei 13670/18.
IRRF
–
Recolhimento do
Imposto
de Renda
Retido
na fonte
correspondente
a fatos
geradores
ocorridos no mês de Julho/2021 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas
COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da
Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas ,
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês
de Julho/2021 (Lei nº 10.833/2003, art.
35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº
13.137/2015)-código 5952.
ICMS –EFD (Escrituração
Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da
Fazenda com informações relativas às operações
e prestações ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Julho/2021)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI
– Pagamento, pelas microempresas
(ME) e empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), da 2ª quota do
valor devido sobre a receita bruta do mês de Março/2021, acrescida de juros de 1% (um por cento).(Resolução
CGSN nº 158/2021, art. 1º) (ATENÇÃO
VIDE NOTA 09 – PRORROGAÇÃO).
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI
– Pagamento, pelas microempresas
(ME) e empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Julho/2021.
Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do
valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por
meio
de aplicativo
específico disponível
na INTERNET.
DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2021
(Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015,
art. 5º; Instrução Normativa RFB nº
1.932/2020, art. 1º, I).
|
25
4ª
feira
|
I.P.I. (exceto o devido por
ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês
de Julho/2021 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas
posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e
87.11 da TIPI) – código 5123.
I.P.I. (exceto o devido por
ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês
de Julho/2021 incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04,
87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI. – código 1097.
I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Julho/2021 incidente sobre
produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI
(bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código
0668.
PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram nos meses de Julho/2021:
Código 8109 (PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE
PAGAMENTO)
Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS - Pagamento da contribuição
cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Julho/2021:
Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)
|
31
3ª
feira
|
COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins
e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 1º a 15/08/2021
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
REFIS/PAES
– Pagamento da
parcela
mensal
referente
ao mês
Julho/2021
pelas
pessoas jurídicas optantes do Programa de
Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre rendimentos
recebidos
de outras
pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês
de Julho/2021
– código 0190.
IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento do imposto devido no mês de Julho/2021:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas à
apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração
do Lucro Real
IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 2ª quota
do imposto devido no 2º
trimestre de 2021:-
-Código
3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas
à apuração do Lucro Real
-Código
0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à
apuração do Lucro Real
–Código
2089 – Lucro Presumido
CSLL – APURAÇÃO
MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no
mês de Julho/2021 - Código
2484.
CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 2ª
quota da
contribuição social sobre o lucro devida
no 2º trimestre
de 2020:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
(empregados)
– Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia
e expressamente autorizado por eles – referente 07/2021.
Nota:
A Lei nº 13.467/2017 entre outras
providências, alterou os arts. 578, 579 e 583 da
CLT para determinar que o recolhimento da
contribuição sindical referente aos empregados e
trabalhadores avulsos será efetuado no mês de
abril de cada ano, observada a exigência de
autorização prévia e expressa.
IRPF-QUOTA – Pagamento da 4ª
quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na
Declaração de Ajuste
relativa ao ano-calendário de 2020 –
acrescida da taxa Selic de junho e julho/2021,
mais juros de 1% - código Darf 0211 –
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
(ECF)
– PRAZO PRORROGADO PARA 30/09/2021(Instrução
Normativa RFN nº 2039, de 14/07/2021).
=Entrega
da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa
ao ano calendário de 2020, por todas as pessoas
jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e
isentas, sejam elas
tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado
ou lucro presumido (art. 3º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 2.6004/2021)
|
|
Circular
elaborada em 22/07/2021 – pede-se atenção a
eventuais alterações posteriores
CONSULTE NOSSO SITE PARA OBTER
MAIORES DETALHES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA:
|
|
|