|
06
(4ª
feira)
|
SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais de Novembro/2017
|
07
(5ª
feira)
|
FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida em Novembro/2017
aos
trabalhadores.
CAGED
- Remeter
ao MTE o cadastro de empregados admitidos e
demitidos – referente ao mês de Novembro/2017.
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento relativo aos fatos geradores
ocorridos em Novembro/2017, da contribuição
previdenciária a cargo do empregador doméstico e
de seu empregado; recolhimento da contribuição
social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização compensatória
da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa
do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais dos
empregados domésticos
de Novembro/2017.
(Lei complementar
nº 150/2015, art.35)-
(O
empregador doméstico é obrigado a pagar a
remuneração devida ao empregado doméstico, até
o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso
o dia 7 seja declarado feriado ou em caso de
pagamento via instituições financeiras, não
haja expediente bancário neste dia, o pagamento
deverá ser antecipado.
|
08
(6ª
feira)
|
INSS
- Encaminhar cópia da
Guia da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 11/2017 ao
sindicato representativo a categoria profissional
mais numerosa entre os empregados.
|
11
(2ª
feira)
|
ISS-MENSAL
E FONTE-
Pagamento do imposto relativo às prestações de
serviços efetuadas no mês de Novembro/2017, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.
|
14
(5ª
feira)
|
EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos fatos
ocorridos em Outubro/2017
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).
|
15
(6ª
feira)
|
COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 16/11
a 30/11/2017
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
INSS
- Recolhimento,das
contribuições previdenciárias relativas à
competência Novembro/2017 devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha
optado pelo recolhimento na condição de
contribuinte individual.
|
16
(Sábado)
|
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 0 e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/12/2017.
|
17
(Domingo
|
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 2, 3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/12/2017.
|
18
(2ª
feira)
|
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 5, 6 e 7
devem transmitir, via internet até o dia 18/12/2017.
|
19
(3ª
feira)
|
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 8 e 9
devem transmitir, via internet até o dia 19/12/2017.
|
20
(4ª
feira)
|
INSS
EMPREGADORES - GPS
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência Novembro/2017.
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição previdenciária
básica substituida pela contribuição sobre a
receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o DARF, observando o
mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide
nota 3)
IRRF
–
Recolhimento do
Imposto
de Renda
Retido
na fonte
correspondente
a fatos
geradores
ocorridos no mês de Novembro/2017 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da
Cofins,
da
CSLL
e
do PIS-Pasep
retidos
na fonte
sobre as
remunerações
pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês
de Novembro/2017 (Lei nº 10.833/2003, art.
35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº
13.137/2015)-código
5952.
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da
Fazenda com informações relativas às operações
e prestações ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Novembro/2017)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Novembro/2017.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional
deverá ser efetuado por
meio
de aplicativo
específico disponível
na
INTERNET.
13º
SALÁRIO
– Pagamento
da 2ª parcela
PREVIDÊNCIA
SOCIAL(INSS)-13ºSALÁRIO-EMPRESAS E EQUIPARADAS–
Recolhimento,
em guia utilizada especificamente para essa
finalidade, da contribuição previdenciária
devida, incidente sobre o 13º Salário/2017 (1ª
+ 2ª) parcelas – art. 214, §§ 6º, 7º e art.
216, § 1º do Regulamento da Previdência Social
(RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999,
observadas as alterações posteriores.
NOTAS:
1)-No
caso de rescisão do contrato de trabalho, as
contribuições devidas são recolhidas no dia 20
do mês subsequente à rescisão, devendo-se
antecipar o recolhimento
para o dia útil imediatamente anterior
quando não houver expediente bancário no dia
20,computando-se em separado a parcela referente
ao 13º Salário (art.30 da Lei nº 8.212/1991).
2)-Empresas
que tiverem a contribuição previdenciária
básica substituída
pela contribuição sobre a receita bruta
devem observar as regras estabelecidas na Lei nº
12.546/2011 e alterações posteriores.
|
21
(5ª
feira)
|
DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2017,
pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as
equiparadas, imunes e isentas, as que não tenham
débitos à declarar e as Inativas(arts.2º, 3º e
5º, da IN RFB nº 1.599/2015).
|
22
(6ª
feira)
|
PIS-PASEP -
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de Novembro/2017:
Código 8109
(PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE
PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS - Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de Novembro/2017:
Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Novembro/2017
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402
20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código
5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Novembro/2017
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04,
87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI. – código 1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Novembro/2017
incidente sobre produtos classificados no Capítulo
22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres) – código 0668.
|
28
(5ª
feira)
|
COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 1º a 15/12/2017 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento da
parcela
mensal
referente
ao mês
Novembro/2017
pelas
pessoas jurídicas optantes do Programa de
Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre rendimentos
recebidos
de outras
pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês
de Novembro/2017
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Novembro/2017:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas à
apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração
do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 3ª quota do
imposto devido no 3º
trimestre de 2017:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro
Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real
–Código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro devida no mês
de Novembro/2017
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 3ª
quota da
contribuição social sobre o lucro devida
no 3º
trimestre de 2017:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições descontadas dos
empregados em 11/2017
I.T.R.-Quota
–
Pagamento da 4ª quota do imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício
de 2017, acrescida da Taxa Selic de novembro mais
juros de 1% (um por cento) – código DARF 1070.
(IN RFB nº 1.715/2017).
|
|
Circular
elaborada em 28/11/2017 – pede-se atenção a
eventuais alterações posteriores
NOTAS
IMPORTANTES
1)-RETENÇÃO
DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003,
ART.30
É
DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A
SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.
O
PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO
DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE
AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO
À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU
PRESTADORA DE SERVIÇOS.
2)-O
DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA
0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS
CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS
INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS
PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME
DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA
SERÁ A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O
prazo de recolhimento é o dia 25 do mês
subsequente aquele mês em que tiverem sido
auferidos as receitas financeiras.
3)-DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)
A
DESONERAÇÃO DA FOPA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA. A
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ
MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO
DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA
SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA
APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO
CALENDÁRIO.
4)-A
TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2017 NÃO FOI ALTERADA,
CONTINUA A MESMA DE 2015.
5)-O
SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
É DE R$ 1.076,20(HUM MIL, SETENTA E SEIS REAIS E
VINTE CENTAVOS), A PARTIR DE ABRIL/2017 (LEI
ESTADUAL Nº 16.402 DE 31/03/2017).
6)-M.P.Nº
794 DE 09/08/2017
DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DA M.P.774 DE 30/03/2017. A
M.P.774 SÓ TEVE VALIDADE PARA O MÊS DE COMPETÊNCIA
JULHO/2017.PORTANTO, A PARTIR DA COMPETÊNCIA
AGOSTO DE 2017 O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS SERÁ FEITA, NOS TERMOS DA OPÇÃO
FEITA NO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA
DA SISTEMÁTICA ADOTADA PELA LEI 12546/2011 COM AS
ALTERAÇÕES DA LEI 13161/2015.
7)-LEI
13467/2017-MUDANÇAS EM VÁRIOS ARTIGOS DA CLT
A
REFERIDA LEI PUBLICADA EM 14/07/2017 ENTRARÁ EM
VIGOR APÓS DECORRIDOS 120 DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO
OU SEJA, A PARTIR DE 11/11/2017.
CONSULTE
NOSSO SITE PARA OBTER MAIORES DETALHES DAS ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
|
|
|