Home | Empresa | Serviços | Clientes | Contato  
 

 

 

::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  DEZEMBRO/2021  ::

                                                             

 

 
 

 

06

2ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Novembro/2021.

 

07

3ª feira

FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Novembro/2021 aos trabalhadores.
Notas:-
1)-A Medida Provisória nº 1.046/2021 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 4(quatro) parcelas mensais, com vencimento no dia 07(sete) de cada mês, com início em setembro/2021 e fim em dezembro/2021. Para usufruir da mencionada prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações  até o dia 07 de cada mês(ou, impreterivelmente, até 20/08/2021), por meio do Conectividade Social, e eSocial, conforme o caso, observando as determinações da Circular Caixa nº 945/2021.O recolhimento realizado pelo empregador, referentes às competências maio, junho e julho /2021, durante o prazo de suspensão da exigibilidade, não terá aplicação de multas ou encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/1990, desde que declaradas as informações  pelo empregador ou empregador doméstico na forma e no prazo mencionados.
2)-DCTFWeb,(nova GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazos a definir para todos os Grupos(Circular –Caixa nº 865 de 23/07/2019).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Novembro/2021.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Novembro/2021 (Salário + 1ª parcela 13º salário), da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e  recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.(INSS s/ slários-novembro/2021 + fgts mensal – novembro/2021 + fgts 1ª parcela 13º salário).(Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos).

Nota:-
A Medida Provisória nº 1.046/2021 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 4(quatro) parcelas mensais, com vencimento no dia 07(sete) de cada mês, com início em setembro/2021 e fim em dezembro/2021. Para usufruir da mencionada prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações  até o dia 07 de cada mês(ou, impreterivelmente, até 20/08/2021), por meio do Conectividade Social, e eSocial, conforme o caso, observando as determinações da Circular Caixa nº 945/2021.O recolhimento realizado pelo empregador, referente às competências maio, junho e julho/2021, durante o prazo da suspensão da exigibilidade, não terá aplicação de multas ou encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/1990, desde que declaradas as informações pelo empregador doméstico na forma e no prazo mencionados.

 

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Novembro/2021. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35).
Nota:-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência).

 

10

6ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 11/2021 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS – MENSAL E FONTE - Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Novembro/2021, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

 

14

3ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos no mês de  Outubro/2021 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, º, Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1° , II).

 

15

4ª feira

EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Novembro/2021, pelas entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016(exceto as optantes pelo Simples Nacional.

Nota:-Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e II, ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução Normativa  RFB nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova redação com a natureza jurídica das atividades.

 

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/11 a  30/11/2021 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

DCTF WEB- - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos – relativa ao mês de Novembro/2021, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo(com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

(I.N.1787/2018, art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019).

 

INSS - Recolhimento, das contribuições previdenciárias relativas à competência Novembro/2021 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.(não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

16

5ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/12/2021.

17

6ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/12/2021.

18

Sábado

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/12/2021

19

Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual  8 e 9  devem transmitir, via internet até o dia 19/12/2021.

20

2ª feira

INSS - EMPRESA - Recolhimento das contribuições relativas à competência Novembro/2021

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3 do apêndice) e alterações posteriores e especialmente a Lei 13670/18.

 

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Novembro/2021 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2021 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Novembro/2021) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)

 

13º SALÁRIOPagamento da 2ª parcela

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL(INSS)-13ºSALÁRIO-EMPRESAS E EQUIPARADAS Recolhimento, em guia específica para essa finalidade, da contribuição previdenciária devida, incidente sobre o 13º Salário/2021 (1ª + 2ª) parcelas – art. 214, §§ 6º e 7º,  e art. 216, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.

NOTAS:

1)-No caso de rescisão do contrato de trabalho, a contribuição deve ser recolhida no dia 20 do mês subsequente à rescisão, antecipando-se para o dia útil imediatamente  anterior quando não houver expediente bancário  no dia 20, e computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário (art.30 da Lei nº 8.212/1991).

2)-Empresas que tiverem a contribuição previdenciária  básica substituída  pela contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011.

 

DCTFWeb Anual – 13º SALÁRIOEntrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb Anual), relativa ao 13º salário/2021, pelas mesmas entidades mencionadas na obrigação “DCTFWeb” (dia 15).

 

Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb Anual deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, arts.11 e 19)

 

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), da 2ª quota do valor devido sobre a receita bruta do mês de Maio/2021, acrescida de  1% de juros(Resolução CGSN nº 158/2021, art. 1º)  (ATENÇÃO VIDE NOTA 09 – PRORROGAÇÃO).

 

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Novembro/2021.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

21

3ª feira

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2021 (Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1º, I).

23

5ª feira

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Novembro/2021 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Novembro/2021 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Novembro/2021 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Novembro/2021:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Novembro/2021:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

30

5ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/12/2021 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS)

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Novembro/2021  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Novembro/2021 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Novembro/2021:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª quota  do imposto devido no 3º trimestre de 2021:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

 

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Novembro/2021 - Código 2484. 

 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 3º trimestre de 2020:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizado por eles – referente 11/2021.

Nota:

A Lei nº 13.467/2017 entre outras providências, alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

IRPF-QUOTA Pagamento da 8ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2020 – acrescida da taxa Selic de junho a novembro/2021, mais juros de 1% - código Darf 0211 –

I.T.R.-QuotaPagamento da 4ª quota do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2021, acrescida da Taxa Selic de Outubro e Novembro mais juros de 1% (um por cento) – código DARF 1070 (IN RFB nº 2.040/2021).

 

 

 

 

 

 Circular elaborada em 30/11/2021 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 
 

 

 
 

Approbato & Fischer Contabilistas Associados

Rua Santo Amaro, 526  Bela Vista CEP 01315-000

São Paulo - SP - Fone: (11)  3292-9300

E-mail: cpd@apfi.com.br