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J A
N E I R O / 2 0 1 2
06
(6ªfeira)
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SALÁRIOS-
Último dia para pagamento dos salários de Dezembro/2011.
CAGED -
Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos
e demitidos – ref. ao mês de Dezembro/2011.
FGTS
- Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida em Dezembro/2011
aos
trabalhadores.
DACON MENSAL – Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon)relativo aos fatos geradores
ocorridos nos meses de Novembro/2011(IN
RFB nº 1.015/2010, art. 6º , e IN RFB nº
1.178/2011).
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10
(3ª
feira)
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INSS
-
Encaminhar cópia da
Guia da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 12/2011 ao
sindicato representa -
tivo
da categoria profissional mais numerosa entre os
empregados.
ISS
Mensal e Fonte- Recolhimento
competência– mês Dezembro/2011
ISS
–Sociedade de Profissionais-
Recolhimento
do imposto
relativo
ao 4º
trimestre(outubro,novembro,dezembro)
2011
- pelas sociedades
de profissionais.
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13
(6ª
feira)
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Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da
Cofins,
da
CSLL e
do PIS-Pasep
retidos
na fonte
sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003,
art. 30), no período de 16/12 a 31/12/2011 – código
5952.
Cofins/PIS-Pasep(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §§3º,4º,5º e 7º da Lei 10485/02)
no período
de 16/12
a 31/12/2011–cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
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16
(2ª
feira)
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INSS
- Recolhimento,sem
multa e sem juros, das contribuições previdenciárias
relativas à
competência 12/2011
devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo
e pelo
segurado especial que tenha optado pelo
recolhimento na condição de contribuinte
individual e pelo empregador doméstico
INSS
– Recolhimento,
sem multa e sem juros, das contribuições
previdenciárias relativas as competências outubro
e/ou novembro e/ou dezembro(4º trimestre
2011), dos segurados contribuintes individuais e
facultativos que tenham optado pelo recolhimento
trimestral e cujos salários-de-contribuição
sejam iguais
ao valor de um salário mínimo, bem como do
empregador doméstico que também tenha optado
pelo recolhimento trimestral.
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 0
e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/01/2012.
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17
(3ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 2,
3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/01/2012.
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18
(4ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 5,
6 e 7
devem transmitir, via internet até o dia 18/01/2012.
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19
(5ª
Feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos
os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação
mensal de GIA com final da inscrição estadual 8
e 9
devem transmitir, via internet até o dia 19/01/2012.
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20
(6ª
Feira)
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IRRF
–
Recolhimento do
Imposto
de Renda
Retido
na fonte
correspondente
a fatos
geradores
ocorridos no mês de
DEZEMBRO/2011 para
os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
INSS EMPREGADORES
- GPS
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência Dezembro/2011.
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2011.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional
deverá ser efetuado por
meio
de aplicativo
específico disponível
na INTERNET
DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011,
pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as
equiparadas, imunes e isentas(arts.2º, 3º e 5º,
I, da IN RFB nº 974/2009).
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25
(4ª
feira)
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PIS-Pasep
-
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de Dezembro/2011:
Código
8109
(PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE
PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS
- Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de Dezembro/2011:
Código 2172 (DEMAIS
ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Dezembro/2011
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402
20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código
5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Dezembro/2011
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04,
87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI. – código 1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Dezembro/2011
incidente sobre produtos classificados no Capítulo
22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres) – código 0668.
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31
(3ª
feira)
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Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003,
art. 30), no período de 01/01 a
15/01/2012 –ód.5952.
Cofins/PIS-Pasep(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins
e do
PIS-Pasep
retidos
na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §§ 3º, 4º, 5º
e 7º
da Lei
10485/02) no
período
de 01/01
a 15/01/2012
– cód. 3770(PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento da
parcela
mensal
referente
ao mês
Dezembro/2011 pelas
pessoas jurídicas optantes do Programa de
Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre rendimentos
recebidos
de outras
pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês
de Dezembro/2011
– código 0190.
IRPJ – APURAÇÃO
MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Dezembro/2011:
Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas à
apuração do Lucro Real
Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração
do Lucro Real
IRPJ – APURAÇÃO
TRIMESTRAL
- Pagamento
da 1ª quota do
imposto devido no 4º
trimestre de 2011:
-código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro
Real
-código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real
–código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro devida no mês
de Dezembro/2011
- Código 2484.
CSLL – APURAÇÃO
TRIMESTRAL -
Pagamento
da 1ª quota
da contribuição
social sobre o lucro devida no 4º
trimestre de 2011:
-código
6012 – PJ Lucro Real
-código
2372 – PJ Lucro Presumido
ISS/DES
-
Entrega, via Internet, da Declaração Eletrônica
de Serviços relativa ao mês Novembro/2011,
pelas pessoas físicas e jurídicas –
prestadoras de serviços
estabelecidas no Município de São Paulo.
Contribuição
Sindical (empregados)
–
Recolhimento das contribuições descontadas dos
empregados em 12/2011.
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL- Recolhimento da
contribuição
patronal
às respectivas
entidades de classe (empregador).
SIMPLES
NACIONAL-OPÇÃO
–Opção
de regime simplificado do Simples Nacional, com
efeitos a partir de 1º/01/2012
, sendo irretratável para todo o ano-calendário.(art.6º
da Resolução CGSN nº 94/2011)
SIMPLES
NACIONAL-COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA
–Comunicação
à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
da exclusão obrigatória do regime simplificado
do Simples Nacional, no caso de excesso de Receita
Bruta Anual.(art. 73 da Resolução CGSN nº
94/2011, c/observância das hipóteses previstas
na Lei Complementar nº 139/2011).
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Circular
elaborada em 28/12/2011 – pede-se atenção a
eventuais alterações posteriores
NOTAS
IMPORTANTES
=EFD
– PIS/COFINS
Alteração
dos prazos para a transmissão do EFD-PIS/COFINS (I.N.1218-21/12/2011):
I-As
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
I.R.com base no Lucro Real, transmitirão a EFD/PIS/COFINS
, referentes aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2012;
II-As
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
I.R. com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
transmitirão a EFD-PIS/COFINS, referentes aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Julho
de 2012;
III-A
EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao
Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º
(segundo)mês subseqüente ao que se refira a
escrituração (fato gerador), inclusive nos casos
de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial.
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