Calendário de Obrigações
 

J A N E I R O / 2 0 1 2 

 

06

(6ªfeira)

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários de Dezembro/2011.
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – ref. ao mês de Dezembro/2011.   
FGTS - Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Dezembro/2011 aos trabalhadores.

DACON MENSAL Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de Novembro/2011(IN RFB nº 1.015/2010, art. 6º , e IN RFB nº 1.178/2011).

10

(3ª feira)

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 12/2011 ao sindicato representa -

tivo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS Mensal e Fonte- Recolhimento competência– mês Dezembro/2011

ISS –Sociedade de Profissionais- Recolhimento  do  imposto  relativo  ao  4º trimestre(outubro,novembro,dezembro)

2011 - pelas sociedades  de profissionais.

13

(6ª feira)

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento   da   Cofins,   da   CSLL  e  do  PIS-Pasep   retidos   na  fonte  sobre

remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 16/12 a  31/12/2011 – código 5952.

Cofins/PIS-Pasep(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§3º,4º,5º e 7º da Lei 10485/02)  no  período  de  16/12 a 31/12/2011–cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746

(COFINS).

16

(2ª feira)

INSS - Recolhimento,sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas  à  competência 12/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo  facultativo  e  pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pelo empregador doméstico

INSSRecolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas as competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro(4º trimestre 2011), dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam  iguais ao valor de um salário mínimo, bem como do empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral.

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/01/2012.

17

(3ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/01/2012.

18

(4ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/01/2012.

19

(5ª Feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/01/2012.

20

(6ª Feira)

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de   DEZEMBRO/2011 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Dezembro/2011.

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2011.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas(arts.2º, 3º e 5º, I, da IN RFB nº 974/2009).

25

(4ª feira)

PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2011:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2011:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2011 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2011 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Dezembro/2011 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

31

(3ª feira)

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 01/01 a 15/01/2012 –ód.5952.

Cofins/PIS-Pasep(auto peças)- Recolhimento   da  Cofins  e  do   PIS-Pasep  retidos   na  fonte   sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§ 3º, 4º, 5º  e    da  Lei 10485/02)  no  período  de  01/01  a  15/01/2012 – cód.  3770(PIS/PASEP) e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Dezembro/2011  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Dezembro/2011 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Dezembro/2011:

Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 4º trimestre de 2011:

-código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Dezembro/2011 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da 1ª  quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 4º trimestre de 2011:

-código 6012 – PJ Lucro Real

-código 2372 – PJ Lucro Presumido

ISS/DES - Entrega, via Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços relativa ao mês Novembro/2011, pelas pessoas físicas e jurídicas – prestadoras de serviços  estabelecidas no Município de São Paulo.

Contribuição Sindical (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 12/2011.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL- Recolhimento   da   contribuição  patronal  às  respectivas entidades de classe (empregador).

SIMPLES NACIONAL-OPÇÃOOpção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de  1º/01/2012 , sendo irretratável para todo o ano-calendário.(art.6º da Resolução CGSN nº 94/2011)

SIMPLES NACIONAL-COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIAComunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de Receita Bruta Anual.(art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011, c/observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 139/2011).

 

 

 

 

 

Circular elaborada em 28/12/2011 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

NOTAS IMPORTANTES

=EFD – PIS/COFINS

Alteração dos prazos para a transmissão do EFD-PIS/COFINS (I.N.1218-21/12/2011):

I-As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do I.R.com base no Lucro Real, transmitirão a EFD/PIS/COFINS , referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012;

II-As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do I.R. com base no Lucro Presumido ou Arbitrado transmitirão a EFD-PIS/COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Julho de 2012;

III-A EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo)mês subseqüente ao que se refira a escrituração (fato gerador), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

 

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