Calendário de Obrigações
 

J U L H O   /  2 0 1 0

 

 

 

06

(3ª feira)

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários de Junho/2010.

07

(4ª feira)

CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – ref. ao mês de Junho/2010   
FGTS - Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Junho/2010 aos trabalhadores

DACON Mensal Entrega  do  Demonstrativo  de  Apuração  de  Contribuições  Sociais  Mensal    com informações  sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2010 pelas pessoas jurídicas em  geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas(art.7º da IN RFB nº 940/2009).

09

(6ª feira)

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 06/2010 ao sindicato representa-

tivo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

12

(2ª feira)

ISS Mensal e Fonte- Recolhimento competência– mês Junho/2009.

tfa-taxa de fisc.anuncioRecolhimento da 1º parcela ou quota única referente exercício 2010.

tfe-taxa de fisc.de estabelecimentos-Rec. da 1º parcela ou quota única referente exercício 2010.

ISS –Sociedade de Profissionais- Recolhimento do imposto devido  pelas sociedades profissionais correspondente ao 2º trimestre/2010 (abril/maio/junho).

15

(5ª feira)

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento   da   Cofins,   da   CSLL  e  do  PIS-Pasep   retidos   na  fonte  sobre

remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 16/06 a  30/06/2010 – código 5952.

Cofins/PIS-Pasep(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§3º,4º,5º e 7º da Lei 10485/02)  no  período  de  16/06 a 30/06/2010–cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746

(COFINS).

INSS - Recolhimento,sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas  à  competência 06/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo  facultativo  e  pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pelo empregador doméstico

INSSRecolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas as competências abril e/ou  maio e/ou  junho (2º trimestre 2010),dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento  trimestral  e  cujos  salários-de-contribuição  sejam   iguais  ao  valor  de  um  salário  mínimo, bem  como  do   empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral.

16

(6ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/07/2010.

17

(Sábado)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/07/2010.

18

(Domingo)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/07/2010.

19

(2ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/07/2010.

20

(3ª feira)

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Junho/2010.

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de   Junho/2010 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2010.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET,  que  também irá  gerar  o  DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO para o recolhimento desse valor.

21

(4ª feira)

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2010, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas(arts.2º, 3º e 5º, I, da IN RFB nº 974/2009).

23

(6ª feira)

PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2010:

                                                  Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

                                                  Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

                                                  Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2010:

                                                  Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

                                                  Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2010 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2010 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Junho/2010 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

30

(6ª feira)

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins, da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 30), no período de 01/07 a 15/07/2010 –cód.5952.

 

Cofins/PIS-Pasep(auto peças)- Recolhimento   da  Cofins  e  do   PIS-Pasep  retidos   na  fonte   sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §§ 3º, 4º, 5º  e    da  Lei 10485/02)  no  período  de  01/07  a  15/07/2010 – cód.  3770(PIS/PASEP) e  3746 (COFINS).

 

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Junho/2010  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

 

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Junho/2010 – código 0190.

 

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Junho/2010:

Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 2º trimestre de 2010:

-código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Junho/2010 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da 1ª  quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 2º trimestre de 2010:

-código 6012 – PJ Lucro Real

-código 2372 – PJ Lucro Presumido

ISS/DES - Entrega, via Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços relativa ao mês Maio/2010, pelas pessoas físicas e jurídicas – prestadoras de serviços  estabelecidas no Município de São Paulo.

 

IRPF-QUOTA Pagamento da 4ª quota acrescida de juros pela Taxa Selic de maio e junho/2010 mais 1%(um por cento)  do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2009.

 

Contribuição Sindical (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 06/2010.

 

DCOAF-Declaração-Controles de Atividades Financeiras –Operações relativas ao 1º Semestre de 2010.

P.J. que se dedicam às atividades de promoção imobiliária  ou compra e venda de imóveis em caráter permanente ou eventual, a saber:

a)Construtoras

b)Incorporadoras

c)Imobiliárias

d)Loteadoras

e)Leiloeiras de Imóveis

f)Administradora de Bens Imóveis,   e

g)Cooperativas Habitacionais

 

DIPJ/2009 Prorrogado o prazo de Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2009 pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado e imunes ou isentas.

ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DIGITAL EFETIVADA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO.

 

 

 

Circular elabo rada em 30/06/2010 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

NOTA IMPORTANTE

1)=DCTF E DACON  MENSAL

PARA OS FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS, INDEPENDENTE DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO, RECEITA BRUTA AUFERIDA OU SOMATÓRIO DE DÉBITOS DECLARADOS, INCLUSIVE AS IMUNES E AS ISENTAS, DEVERÃO APRESENTAR A DCTF E A DACON MENSAL.

 

Rua Santo Amaro, 526  -  Bela Vista - Cep 01315-000  -  São Paulo  -  SP