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SALÁRIO
MíNIMO
A PARTIR DE
01
DE JANEIRO DE 2012
R$
622,00
(
Decreto nº 7.655/2011 - DOU 1 de 26.12.2011 )
SALÁRIO
FAMíLIA
:
Valor
da cota salário - família
O
valor da cota salário - família
por filho ou equiparado de qualquer
condição, até quatorze anos de
idade, ou
invalidado de qualquer idade,
a partir de 1 de Janeiro de
2012, é de
:
I -
R$ 31,22 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 608,80;
II -R$ 22,00 para o
segurado com remuneração mensal igual ou superior a R$
608,81 e igual ou inferior a R$
915,05.
III - Para fins de aplicação do artigo
4º da referida Portaria
, considera-se remuneração mensal do
segurado
o valor total do respectivo salário-de-contribuição,
ainda que resultante da soma dos
salários-de-contribuição
correspondentes a atividades simultâneas.
IV - O
direito à cota do salário-família é definido em
razão da remuneração que seria devida ao
empregado
no mês, independentemente do número de dias
efetivamente trabalhados.
V. Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão
consideradas como parte
integrante da remuneração do
mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias
previsto no inciso XVII
do art. 7º da Constituição
Federal de 1988, para efeito de definição do direito
à cota de salário-família.
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