Assunto: Alteração
das Alíquotas Gerais internas nos Estados de destino para o Ano
de 2023.
Temos
a informar que, alguns Estados publicaram recentemente legislações
estaduais majorando suas alíquotas gerais nternas, fato este que
nas vendas interestaduais com tais destinos, em operações
sujeitas a Substituição Tributária do ICMS ou Diferencial
de Alíquotas, essas alterações influenciarão diretamente nos cálculos
desses tributos.
ALÍQUOTAS GERAIS INTERNAS (DESTINO) -
2023
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ESTADO
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ALÍQUOTA (%)
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VIGÊNCIA (A PARTIR)
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DATA FIM
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Acre
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19%
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01/04/2023
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Indeterminado
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Alagoas
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19%
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01/04/2023
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Indeterminado
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Amazonas
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20%
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28/03/2023
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Indeterminado
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Bahia
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19%
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22/03/2023
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Indeterminado
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Maranhão
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20%
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01/04/2023
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Indeterminado
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Pará
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19%
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15/03/2023
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Indeterminado
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Paraná
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19%
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13/03/2023
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Indeterminado
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Piauí
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21%
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08/03/2023
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Indeterminado
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Rio Grande do Norte
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20%
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01/04/2023
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31/12/2023
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Roraima
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20%
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30/03/2023
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Indeterminado
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Sergipe
(*)
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19%
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01/04/2023
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Indeterminado
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Tocantins
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20%
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01/04/2023
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Indeterminado
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( *) o Estado de Sergipe sancionou a
Lei nº 9.176/2023, por meio do DOE-SE de 31 de março de 2023
(Edição Extra), introduzindo alterações no art. 18 da Lei nº
3.796/1996, que destacamos a alínea “j” do inciso I, onde
reduziram a alíquota interna do ICMS antes de 22%
(majorada conforme e-mail anterior) para a alíquota de 19%
(demais operações/alíquota geral), com efeitos a partir de 01
de abril de 2023.
Diante dessa alteração realizada pelo Estado de Sergipe, segue
nova tabela (anexa) atualizada.
Mudança:
Estado de SERGIPE: 22% alíquota Geral de ICMS > passou a
ser 19% ICMS (01/04/2023)
Sem mais, estamos a disposição para
quaisquer esclarecimentos necessários.
Departamento Fiscal
CONTABIL PAULISTA Contabilistas
Associados
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