:: COMUNICADO ::


Assunto: Alteração das Alíquotas Gerais internas nos Estados de destino para o Ano de 2023.

Temos a informar que, alguns Estados publicaram recentemente legislações estaduais majorando suas alíquotas gerais nternas, fato este que nas vendas interestaduais com tais destinos, em operações sujeitas a Substituição Tributária do ICMS ou  Diferencial de Alíquotas, essas alterações influenciarão diretamente nos cálculos desses tributos.

ALÍQUOTAS GERAIS INTERNAS (DESTINO) - 2023

ESTADO

ALÍQUOTA (%)

VIGÊNCIA (A PARTIR)

DATA FIM

Acre

19%

01/04/2023

Indeterminado

Alagoas

19%

01/04/2023

Indeterminado

Amazonas

20%

28/03/2023

Indeterminado

Bahia

19%

22/03/2023

Indeterminado

Maranhão

20%

01/04/2023

Indeterminado

Pará

19%

15/03/2023

Indeterminado

Paraná

19%

13/03/2023

Indeterminado

Piauí

21%

08/03/2023

Indeterminado

Rio Grande do Norte

20%

01/04/2023

31/12/2023

Roraima

20%

30/03/2023

Indeterminado

Sergipe (*)

19%

01/04/2023

Indeterminado

Tocantins

20%

01/04/2023

Indeterminado

( *)  o Estado de Sergipe sancionou a Lei nº 9.176/2023, por meio do DOE-SE de 31 de março de 2023 (Edição Extra), introduzindo alterações no art. 18 da Lei nº 3.796/1996, que destacamos a alínea “j” do inciso I, onde reduziram a alíquota interna do ICMS antes de 22% (majorada conforme e-mail anterior) para a alíquota de 19% (demais operações/alíquota geral), com efeitos a partir de 01 de abril de 2023.
Diante dessa alteração realizada pelo Estado de Sergipe, segue nova tabela (anexa) atualizada.
Mudança:
Estado de SERGIPE: 22% alíquota Geral de ICMS > passou a ser 19% ICMS (01/04/2023)

 

Sem mais, estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

 

Departamento Fiscal

CONTABIL PAULISTA  Contabilistas Associados

04/04/2023