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07
6ª
feira
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SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários
mensais de Dezembro/2021.
FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga
ou devida em Dezembro/2021
aos
trabalhadores.(SALÁRIOS
+ 2ª PARCELA 13º SALÁRIO).
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova
GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e
GRRF), prazos a definir para todos os
Grupos(Circular –Caixa nº 865 de 23/07/2019).
CAGED
- Remeter
ao MTE o cadastro de empregados
admitidos e demitidos – referente ao
mês de Dezembro/2021.
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento da Contribuição
Previdenciária sobre a 1ª e 2ª
parcelas do 13º Salário
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento relativo aos fatos
geradores ocorridos em Dezembro/2021,
da contribuição previdenciária a
cargo do empregador doméstico e de
seu empregado; recolhimento da
contribuição social para
financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho; recolhimento do
FGTS; depósito destinado ao pagamento
da indenização compensatória da
perda do emprego,sem justa causa ou
por culpa do empregador, inclusive por
culpa recíproca; e
recolhimento
do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
Não
havendo expediente bancário, deve-se
antecipar os recolhimentos).
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS-
Pagamento
dos salários mensais dos empregados
domésticos
de Dezembro/2021.
(Lei complementar
nº 150/2015, art.35).
Nota:-(O
empregador doméstico é obrigado a
pagar a remuneração devida ao
empregado doméstico, até o dia 7 do
mês seguinte ao da competência).
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10
2ª
feira
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INSS
- Encaminhar cópia da
Guia
da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 12/2021
ao sindicato representativo a
categoria profissional mais numerosa
entre os empregados.
ISS
– MENSAL E FONTE
-
Pagamento do imposto relativo às
prestações de serviços efetuadas no
mês de Dezembro/2021, bem como
do imposto retido na fonte no mesmo mês.
ISS-SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS-
Recolhimento do imposto devido pelas
sociedades de profissionais
correspondente ao 4º trimestre/2021(outubro-novembro-dezembro/2021).
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14
6ª
feira
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EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente
aos fatos ocorridos no mês de
Novembro/2021
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012,
º, Instrução Normativa RFB nº
1.932/2020, art. 1° , II).
EFD-Reinf
- Entrega
da Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações
Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês
de Dezembro/2021, pelas
entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo,
que compreende as entidades
integrantes do “Grupo 2-Entidades
Empresariais”, do anexo V da Instrução
Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º
Grupo, que compreende as demais
entidades integrantes do “Grupo
2-Entidades Empresariais”, do anexo
V da Instrução Normativa RFB nº
1.634/2016(exceto as optantes pelo
Simples Nacional.
Nota:-Não
obstante a Instrução Normativa RFB nº
1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos
I e II, ainda mencione a Instrução
Normativa RFB nº 1.634/2016, esta foi
revogada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.863/2018, a qual traz
em seu Anexo V a nova redação com a
natureza jurídica das atividades.
COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de
autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com
a nova redação dada pelo art. 42 da
Lei nº 11.196/2005) no período de
16/12
a 31/12/2021
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
DCTF
WEB-
- Entrega
da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários
e de outras Entidades e Fundos –
relativa ao mês de Dezembro/2021,
pelas entidades compreendidas no 1º
Grupo(com faturamento em 2016 acima de
R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões
de reais), bem como aquelas
compreendidas no 2º Grupo (entidades
empresariais, Anexo V, com faturamento
em 2017 acima de R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil
reais) Quando o prazo recair em dia não
útil, a entrega da DCTFWeb será
antecipada para o dia útil
imediatamente anterior.
(I.N.1787/2018,
art. 13, §§ 1º a 4º, na redação
da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019).
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16
Domingo
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS
obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 0 e 1
devem transmitir, via internet até o
dia 16/01/2022.
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17
2ª feira
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INSS
- Recolhimento,
das contribuições previdenciárias
relativas à competência Dezembro/2021 devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e pelo segurado especial
que tenha optado pelo recolhimento na
condição de contribuinte
individual.(não havendo expediente
bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior.
INSS
– Recolhimento,
sem multa e sem juros, das contribuições
previdenciárias relativas as competências
outubro e/ou novembro e/ou dezembro(4º
trimestre 2021),devidas pelos
segurados contribuintes individuais e
facultativos
que tenham optado pelo
recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição
sejam
iguais ao valor de um salário
mínimo.
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS
obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4
devem transmitir, via internet até o
dia 17/01/2022.
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18
3ª feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS
obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7
devem transmitir, via internet até o
dia 18/01/2022
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19
4ª feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS
obrigados a apresentação mensal de
GIA com final da inscrição estadual 8
e 9
devem
transmitir, via internet até o dia 19/01/2022.
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20
5ª feira
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INSS
- EMPRESA
- Recolhimento
das contribuições relativas à
competência Dezembro/2021
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição
previdenciária básica substituída
pela contribuição sobre a receita
bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o DARF,
observando o mesmo prazo (Lei nº
12.546/2011).(Atenção: vide nota 3
do apêndice) e alterações
posteriores e especialmente a Lei
13670/18.
IRRF
–
Recolhimento
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
fonte
correspondente
a
fatos
geradores
ocorridos no mês de Dezembro/2021 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a
pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo
empregatício
=1708
– remuneração de serviços
prestados por pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep
retidos na fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas , correspondente a fatos
geradores ocorridos no mês de Dezembro/2021
(Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a
redação dada pelo art.24 da Lei nº
13.137/2015)-código 5952.
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à
Secretaria da Fazenda com informações
relativas às operações e prestações
ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Dezembro/2021)
– (portaria CAT nº 147/2009 –
art.10)
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES
NACIONAL E MEI
–
Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de
pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo
Sistema
Integrado
de
Pagamento
de
Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do
valor devido sobre a receita bruta do
mês de Dezembro/2021.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do
Simples Nacional deverá ser efetuado
por
meio
de
aplicativo específico
disponível
na
INTERNET.
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21
6ª feira
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DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais(DCTF),
com informações sobre fatos
geradores ocorridos no mês de Novembro/2021
(Instrução Normativa RFB nº
1.599/2015, art. 5º; Instrução
Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1º,
I).
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25
3ª feira
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I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento
do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2021
incidente sobre todos os produtos
(exceto os classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402 20.000, 2402
90.000 e nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI)
– código 5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento
do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2021
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e
84.33(máquinas e aparelhos) e nas
posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05
e 87.11(tratores, veículos automóveis
e motocicletas) da TIPI. – código
1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Dezembro/2021
incidente sobre produtos classificados
no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) – código
0668.
PIS-PASEP
-
Pagamento das contribuições cujos
fatos geradores ocorreram nos meses de
Dezembro/2021:
Código
8109
(PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA
DE PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS
- Pagamento
da contribuição cujos fatos
geradores ocorreram nos meses de Dezembro/2021:
Código
2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856 (NÃO-CUMULATIVA)
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31
2ª feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de
autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com
a nova redação dada pelo art. 42 da
Lei nº 11.196/2005) no período de 1º
a 15/01/2022 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento
da
parcela
mensal
referente
ao
mês Dezembro/2021
pelas
pessoas jurídicas optantes do
Programa de Recuperação Fiscal e
Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre
rendimentos
recebidos
de
outras pessoas físicas ou de
fontes do exterior no mês de Dezembro/2021
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Dezembro/2021:
-Código
5993 – DARF – PJ não
obrigadas à apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas
a apuração do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 1ª quota
do imposto devido no 4º
trimestre de 2021:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração
do Lucro Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do
Lucro Real
–Código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro
devida no mês de
Dezembro/2021
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da
1ª
quota
da
contribuição social sobre o
lucro devida no 4º
trimestre
de 2021:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições
sindicais dos empregados, desde que prévia
e expressamente autorizado por eles
– referente 12/2021.
Nota:
A
Lei nº 13.467/2017 entre outras
providências, alterou os arts. 578,
579 e 583 da CLT para determinar que o
recolhimento da contribuição
sindical referente aos empregados e
trabalhadores avulsos será efetuado
no mês de abril de cada ano,
observada a exigência de autorização
prévia e expressa.
INSS
– GFIP COMPETÊNCIA 13º SALÁRIO-
Entrega da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência
Social(GFIP) da competência 13 (13º
salário/2021), por aqueles que não
estiverem sujeitos à entrega da
DCTFWEB anual, destinada
exclusivamente a prestar informações
à Previdência Social sobre os fatos
geradores das contribuições
relacionadas ao 13º Salário, exceto
quando essa verba for paga em rescisão.
SIMPLES
NACIONAL-OPÇÃO
–Opção
de regime simplificado do Simples
Nacional, com efeitos a partir de
1º/01/2022, sendo irretratável para todo o ano-calendário.(art.6º, § 1º da
Resolução CGSN nº 140/2018)
SIMPLES
NACIONAL-COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO
OBRIGATÓRIA
–Comunicação
à Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) da exclusão obrigatória
do regime simplificado do Simples
Nacional, no caso de excesso de
Receita Bruta Anual.(art. 81, II, da
Resolução CGSN nº 140/2018, com
observância das hipóteses previstas
na Lei Complementar nº 123/2006).
COMUNICAÇÃO
NEGATIVA AO Coaf(atual UIF)
–Entrega
da comunicação negativa ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), atual Unidade de Inteligência
Financeira (UIF), pelos profissionais
e organizações contábeis, relativa
aos procedimentos e normas gerais
decorrentes da Lei nº 9.613/1998, que
dispõe sobre os crimes de
“lavagem” (Resolução CFC nº
1.530/2017).
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Circular
elaborada em 04/01/2022 – pede-se
atenção a eventuais alterações
posteriores
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