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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  JANEIRO/2022  ::

                                                             

 

 
 

 

 

 

07

6ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Dezembro/2021.
FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Dezembro/2021 aos trabalhadores.(SALÁRIOS + 2ª PARCELA 13º SALÁRIO).
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazos a definir para todos os Grupos(Circular –Caixa nº 865 de 23/07/2019).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Dezembro/2021.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a 1ª e 2ª parcelas do 13º Salário

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Dezembro/2021, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e  recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos).

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Dezembro/2021. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35).
Nota:-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência).

 

10

2ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 12/2021 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS – MENSAL E FONTE - Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Dezembro/2021, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

ISS-SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS- Recolhimento do imposto devido pelas sociedades de profissionais correspondente ao 4º trimestre/2021(outubro-novembro-dezembro/2021).

 

14

6ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos no mês de  Novembro/2021 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, º, Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1° , II).

EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Dezembro/2021, pelas entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016(exceto as optantes pelo Simples Nacional.

Nota:-Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e II, ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução Normativa  RFB nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova redação com a natureza jurídica das atividades.

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/12 a  31/12/2021 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

DCTF WEB- - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos – relativa ao mês de Dezembro/2021, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo(com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

(I.N.1787/2018, art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019).

 

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Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/01/2022.

17

2ª feira

INSS - Recolhimento, das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro/2021 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.(não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.  

INSSRecolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas as competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro(4º trimestre 2021),devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos  que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos  salários-de-contribuição sejam  iguais ao valor de um salário mínimo.

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/01/2022.

18

3ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/01/2022

19

4ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual  8 e 9  devem transmitir, via internet até o dia 19/01/2022.

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5ª feira

INSS - EMPRESA - Recolhimento das contribuições relativas à competência Dezembro/2021

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3 do apêndice) e alterações posteriores e especialmente a Lei 13670/18.

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Dezembro/2021 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2021 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Dezembro/2021) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2021.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

21

6ª feira

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2021 (Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1º, I).

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3ª feira

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2021 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2021 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Dezembro/2021 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Dezembro/2021:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Dezembro/2021:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

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2ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/01/2022 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Dezembro/2021  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Dezembro/2021 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Dezembro/2021:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 4º trimestre de 2021:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.  

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Dezembro/2021 - Código 2484.   

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 4º trimestre de 2021:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizado por eles – referente 12/2021.

Nota:

A Lei nº 13.467/2017 entre outras providências, alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

INSS – GFIP COMPETÊNCIA 13º SALÁRIO- Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social(GFIP) da competência 13 (13º salário/2021), por aqueles que não estiverem sujeitos à entrega da DCTFWEB anual, destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social sobre os fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão.

 

SIMPLES NACIONAL-OPÇÃOOpção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de  1º/01/2022, sendo irretratável para todo o ano-calendário.(art.6º, § 1º  da Resolução CGSN nº 140/2018)

SIMPLES NACIONAL-COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIAComunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de Receita Bruta Anual.(art. 81, II, da Resolução CGSN nº 140/2018, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006).

COMUNICAÇÃO NEGATIVA AO Coaf(atual UIF) –Entrega da comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” (Resolução CFC nº 1.530/2017).

 

 

 

 

 

 

 Circular elaborada em 04/01/2022 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

 

 

 

 
 

 

 
 

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